Estatuto da Congregação do Santíssimo Redentor | 1° Edição | Congregação do Santíssimo Redentor


 
CONGREGATIO SANCTISSIMI REDEMPTORIS

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REGULA FRATRUM 
CONGREGATIONIS SANCTISSIMI REDEMPTORIS 

Promulgação 01/2026

Capítulo I: Da Missão Redentorista.

1. Congregação do Santíssimo Redentor, é uma família religiosa fundada por Santo Afonso Maria de Ligório, na cidade italiana de Scala em 1732, com a missão de anunciar o evangelho aos mais pobres e abandonados. 

2. O Intuito da missão redentorista, é anunciar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo aos mais necessitados, propagar a mensagem da "Copiosa Redenção" e consagrar a vida de forma total a Deus por meio de suas tradicionais missões que buscam auxiliar e evangelizar os esquecidos pela sociedade. 

Capítulo II: Da Hierarquia da Congregação.

3. A Hierarquia de nossa congregação se divide em alguns eixos principais, e com o passar do tempo, elas podem ser acrescentadas ou retiradas do meio comunitário (dependendo do número de congregados):

- Prefeito do Dicastério para os Institutos de Vida Religiosa; É o bispo designado pelo Santo Padre a cuidar das congregações, ordens religiosas e as demais instituições de vida consagrada e promover a comunhão das mesmas com Roma.

- Superior Geral: É o responsável pela regência da comunidade, podendo ser elevado ao grau de "Provincial".

- Vice Superior Geral: É o responsável pela regência da comunidade quando o Superior está de viagem, ou adoentado, ele toma o controle da comunidade.

- Guardião Provincial: É o responsável pelo zelo da casa provincial, devendo manter a limpeza e organização da casa em dia, representando legitimamente o Superior Geral, e exercendo a função de Capelão da Capela/Paróquia sede da congregação, caso a mesma exista.

- Secretario: É o responsável pela produção das agendas semanais, registros de votos, documentos de nomeação e decretos pastorais que sejam designados pelo Superior Geral.

- Formadores: São os responsáveis pelas formações, emissões de certificados, acompanhamento dos vocacionados e na introdução dos postulantes no convívio com os membros.

- Promotor Vocacional: É o responsável pelas redes sociais, divulgações publicas e convites vocacionais da comunidade, como publicações em redes (Instagram, Facebook, WhatsApp, Etc.)

Capítulo III: Dos Padroeiros.

4. A Congregação leva como padroeiros e patronos:

- Santíssimo Redentor: Para que vivamos em busca de sua copiosa redenção.

- Nossa Senhora do Perpétuo Socorro: Para que nela busquemos o auxílio maternal (Padroeira mundial da Comunidade Redentorista, instituída pelo Papa Pio IX).

- São José: Pela paternidade e modelo de castidade.

- Santo Afonso Maria de Ligório: Fundador da comunidade, e exemplo na evangelização dos homens.

São Clemente Maria Hofbauer: Por seu exemplo de dedicação aos mais pobres e ao cuidado das crianças.

São João Nepomuceno Neumann: Por seu exemplo de dedicação ao estudo e compreensão da fé.

- São Geraldo Majella: Por seu belíssimo exemplo de amor e dedicação a Criso.

Capítulo IV: Do Vocacional.

5. O Período formativo deve durar o mesmo tempo que se leva no seminário arquidiocesano, ou seja, geralmente em torno de 15 a 20 dias, com no mínimo 4 aulas de formação, tendo em si a formação histórica da Congregação (primeira aula), formação institucional dos Redentoristas (segunda aula)formação de atuação dos Missionários (terceira aula), e formação de vida monástica (ultima aula) e por fim, uma avaliação para que se comprove que o vocacionado está pronto para conviver em comunidade.

6. Em relação dos formadores, estes serão escolhidos sempre que necessários, pelos superiores e/ou o instituto para vida religiosa, sendo sempre levado em conta a vida que o formador leva, se ela condiz de exemplo para os formandos, a dialética do formador para com suas formações.

 7. Os níveis de formação de nossa congregação são:

- Aspirantado: (primeira semana) inicio da entrada na congregação. [Recebe as vestes do postulantado da congregação]

- Postulantado: (segunda semana) período de formações e convívio com a comunidade. 

- Noviciado: (terceira semana) período de encerramento das formações e de convívio monasterial. [Torna-se Fraters e recebe o primeiro hábito religioso]

- Votos Temporários: (quarta semana) período de experiência monasterial e de início das missões[Torna-se Confrade]

- Votos Perpétuos: ingresso definitivo na comunidade. 

* [A partir dos votos temporários o membro assume o título da congregação (C.Ss.R.)]

Capítulo V: Da permanência na congregação.

8. Após a profissão simples (aqui chamados de votos temporários) o irmão ainda se mantém submisso ao prelado diocesano, porem passam a dever submissão ao Superior Geral.

9. O irmão, leigo, poderá adentrar ao seminário maior da diocese onde a casa provincial se localiza, após o noviciado onde será formado para o sacerdócio.

10. A exclaustração/dispensa de votos pode ocorrer mediante o pedido do irmão, ou da vontade do Superior, se houver motivos plausíveis para o afastamento do religioso da congregação

11. O religioso uma vez afastado da ordem, pode retornar se, ao ser desligado, possuir apenas profissão temporária, se ao ser desligado o religioso possuir profissão perpétua, não é permitido o seu retorno.

Capítulo VI: Das relações Diocesano-Religiosas.

12. A nomeação dos demais religiosos a cúria diocesana ou a ofícios fora da congregação, devem ser notificadas, pelo nomeado, ao Superior Geral. 

13. As nomeações referidas as paróquias, cedidas pelo prelado local a permanência da congregação em sua diocese, devem sempre ser notificadas pelo Superior Geral ou seu vice.

14. Não se pode transferir um irmão ordenado, em caso de escassez de padres em uma província, em busca de evitar o afastamento total de seus compromissos diocesanos.

Capítulo VII: Do Hábito e insígnias da congregação.

15. O Hábito é composto por uma túnica preta, um cinto cinza-escuro, colarinho branco, preso dentro da gola da túnica, além da capa missionaria, que pode ser utilizada em missões em que existam climas frios. 

16. E as insígnias são compostas por, uma cruz de mão e o rosário. 

17. O Hábito não sofre alteração caso o irmão for um ordenado.

18. As insignias devem ser sempre levadas por aqueles que já as receberam, não se é permitido o desuso das mesma.

19. Também é preferível que se tenha uma bolsa (baú próprio), para guardar seus pertences durante o tempo em que se estiver em serviço missionário.

20. O Hábito obrigatoriamente deve ser utilizado fora do mosteiro, e também usado por baixo dos paramentos, caso o ordenado não possa usar os dois juntos. Deveram ser produzidos paramentos próprios feitos para ocasiões solenes da comunidade, como casulas e estolas.

21. Durante o período formativo, os postulantes, não devem utilizar a mesma veste habitual que os noviços e irmãos professos.

Capítulo VIII: Das Casas em outras dioceses.

22. Que as casas sejam feitas a pedido do prefeito dos institutos para vida consagrada, ou pelo bispo local de onde será a casa, e sendo aprovada pelo prefeito dos institutos de vida consagrada e pelo superior geral, que se designe pelo menos três (3) irmãos e que ao menos um (1) tenha professado perpetuamente seus votos.

23. Que se tenha pelo menos dois (2) vocacionados na diocese local para que seja concedida a abertura, e que os vocacionados façam pelo menos 2 semanas de experiência na casa mãe.

24. Sendo enviados, devem ser acolhidos pelo bispo local numa casa provincial, se não houver que seja a eles destinados um quarto no Seminário Diocesano, e lá deveram acolher vocações.

25. Passado determinado período, se não houver vocações para aquela casa, tendo menos de três (3) irmãos (sejam ordenados ou não), que seja fechada e que os mesmos retornem para a casa mãe.

Capítulo IX: Das Reuniões Gerais e Capítulos Extraordinários.

26. Sejam feitos os Capítulos Extraordinários a cada vez que for necessário mudar-se o estatuto ou decidir-se novas nomeações, sejam por meio de indicação ou de eleição dos cargos ou quando os Superiores visaram necessidade.

27. As eleições sejam feitas na sala do capítulo, dirigidas pelo Prefeito do Dicasterio para os Religiosos, ou por um bispo referencial que tenha sido designado para acompanhar a congregação, e acompanhado pelo secretário da congregação. Em nenhuma hipótese a eleição deve ser presidida por algum confrade (Seja ele, Ex-Superior, Ex-Vice Superior ou até mesmo que não tenha exercido nenhum cargo de relevância na congregação) da congregação, para que se evite possíveis alterações nos resultados. E após eleitos, sejam colocadas as nomeações e atas de eleição no site da Congregação e do dicasterio para os religiosos.

28. a. Que nas reuniões e capítulos, venham todos os irmãos da congregação, das mais diferentes dioceses, e que sejam feitos capítulos ordinários e reuniões, a cada 6 meses para que se eleja o novo Superior Geral e o novo Vice Superior, e demais membros da direção da Congregação.
b.  O Superior Geral e o Vice-Superior da congregação só podem ser eleitos no Capítulo Extraordinário ou Reunião geral da ordem, com a aprovação unânime dos Confrades já professados.

29. a. Os Confrades nomeados através de nomeação emergencial (pós-renuncia), podem ser reeleitos no capítulo ordinário/extraordinário geral.
b. Cada Confrade só pode ser eleito uma (1) vez por ano, tendo em vista que os capítulos ordinários acontecem a cada 6 meses, o ultimo superior não pode ser eleito durante o capítulo que proceder sua mudança.

Finalização:

Este estatuto deve ser observado e seguido fielmente por todos os que desejam viver os carismas Redentoristas. Sejam aplicadas estes parágrafos nas formações, durante a abertura dos capítulos, durante as reflexões das reuniões extraordinárias e que sejam citados nos documentos oficiais, assim como deve ser estudado particularmente pelo governo geral da congregação.

Em caso de troca do governo geral, caso exista o desejo de emitir um novo estatuto, deve-se apresentar uma carta formal ao prefeito do Dicastério para os Institutos de Vida Religiosa, citando os motivos e possíveis parágrafos que sejam incorretos e/ou induzam os membros da congregação ao erro causando danos morais e espirituais.

Sem mais, rogamos a Santíssima Virgem Maria e a Santo Afonso Maria de Ligório, que nos acompanhem nesta missão que iniciamos.


Dado e passado em Roma, na sede do dicastério para os institutos religiosos e vidas consagradas sob nossas assinaturas, no décimo oitavo dia do mês de janeiro, no Ano Jubilar de 2026. 



 Dom Andres Antonio Card. Garcia
Praefectus Dicasterii pro Religiosis

+ Dom Flavio Brito Card. Santos, C.Ss.R.
Director Spiritualis

Padre Gabriel Ghislieri, C.Ss.R
Superior Generalis




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